TJMS - 0000315-09.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Olidio da Silva (OAB 20810/MS), Giovanne Roa Oliveira Processo 0000315-09.2023.8.12.0003 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Giovanne Roa Oliveira - Vistos, etc.
Paulo Sérgio de Jesus Prates interpôs embargos de declaração em face da decisão proferida na audiência de f. 72/74, porquanto, a teor da fundamentação, não restou mencionado qual a espécie de prisão em flagrante verificada nos autos e porque não houve a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (f. 88/93).
O Ministério Público, a seu turno, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (f. 99/101).
Decido.
Consoante o art. 382 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração se houver, na sentença ou decisão interlocutória, obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
Não vislumbro omissão na decisão que reclame a integração por este juízo, uma vez, no caso em análise, a tese defensiva relativa à ausência da situação de flagrância restou devidamente apreciada e afastada pelo magistrado subscritor da decisão, eis que a situação flagrância protraiu-se no tempo devido consubstanciar crime permanente e, no tocante ao hiato temporal entre as prisões dos flagrados, deu-se pelo necessário à conclusão da autoria do embargante.
Outrossim em relação às medidas cautelares diversas da prisão, cuja adequação e insuficiência foram objeto de análise à f. 73.
Como se percebe, inexiste qualquer omissão que reclame integração deste juízo, razão pela qual, conquanto receba, REJEITO o recurso interposto por Paulo Sérgio de Jesus Prates.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações finais da decisão de f. 72/74, arquive-se. -
21/08/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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21/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 22:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:42
Decisão ou Despacho
-
17/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:00
Juntada de Informações
-
24/07/2023 13:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/07/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
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17/07/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 10:30
Juntada de Informações
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16/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
16/07/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:27
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 03:00:00, 1ª Vara.
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14/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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14/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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