TJMS - 0829567-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829567-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelante: Carlos Alberto de Oliveira Ferreira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Carlos Alberto de Oliveira Ferreira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recurso de apelação de OI S/A em Recuperação Judicial: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS.
PEDIDO RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ACOLHIDO.
MÉRITO.
COBRANÇA DO SERVIÇO DE TELEFONIA INDEVIDA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Faz-se necessária a retificação do polo passivo do feito, da requerida OI Móvel S/A para OI S/A em recuperação judicial.
Não demonstrada, pela empresa de telefonia, a existência de contrato válido que legitime a cobrança de serviços do autor, deve-se reconhecer a invalidade do débito.
A cobrança indevida pela prestação de serviço telefonia, gera dano moral passível de ser indenizado.
Recurso de apelação de Carlos Alberto de Oliveira Ferreira: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante entendimento fixado na Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 676.608, "a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".
Na espécie, evidenciada a conduta culposa da empresa de telefonia, que cobrou indevidamente do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Analisadas as condições econômicas das partes, bem como a dupla finalidade da indenização, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de OI S/A e deram provimento ao recurso de Carlos ALberto de Oliveira Ferreira, nos termos do voto do relator.. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 13:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829567-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelante: Carlos Alberto de Oliveira Ferreira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Carlos Alberto de Oliveira Ferreira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Em análise ao pedido da apelante, de "retificação da autuação para constar OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme decisão proferida nos autos 0809863- 36.2023.8.19.0001 (Protocolo CGJ/MS nº 126.664.958.0737/2023)" (f. 250), visualizo que não foi encontrado o processo com essa numeração, assim, intime-se Oi Móvel S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar cópia da decisão dos autos mencionado.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829567-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelante: Carlos Alberto de Oliveira Ferreira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Carlos Alberto de Oliveira Ferreira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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