TJMS - 0814533-80.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:02
Baixa Definitiva
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21/08/2024 10:01
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/07/2024 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814533-80.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celma Pile Dantas Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:54
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814533-80.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Celma Pile Dantas Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Dourados EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814533-80.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Celma Pile Dantas Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814533-80.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Celma Pile Dantas Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814533-80.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Celma Pile Dantas Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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