TJMS - 1416419-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:47
Baixa Definitiva
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29/09/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416419-03.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Railton Neves dos Santos Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO CABIMENTO.
Compete à Justiça Estadual julgar o pedido de cobrança de seguro de vida coletivo e, por isso, é incabível a remessa dos autos do processo à Justiça do Trabalho.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/08/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:30
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416419-03.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Railton Neves dos Santos Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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