TJMS - 4000420-87.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:34
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA- PESSOA FÍSICA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão dajustiçagratuita, é necessária a comprovação de que a requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que restou demonstrado na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:41
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/08/2023 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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