TJMS - 1416151-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:10
Baixa Definitiva
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31/07/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 07:23
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 15:52
Baixa Definitiva
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28/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416151-46.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/62 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416151-46.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416151-46.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Recorrente: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Recorrente: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Martins & Gonçalves Ltda - Me, Eduardo Aparecido Martins Pereira, Luciana Goncalves Saltareli.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416151-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416151-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416151-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416151-46.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - ARTIGO 833, DO CPC - APLICAÇÃO DE IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO MANTIDA - NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva nº 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se amitigaçãoda regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% dosalário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, apenhorade 10% sobre o salário mensal percebido pelo executado até a extinção da dívida, vislumbra-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte devedora Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416151-46.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416151-46.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416151-46.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Martins & Gonçalves Ltda - Me Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Eduardo Aparecido Martins Pereira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Luciana Goncalves Saltareli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Município de Jateí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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