TJMS - 0803471-65.2016.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 08:11
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:04
Baixa Definitiva
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16/01/2024 14:04
INCONSISTENTE
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31/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803471-65.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Martins Omêdo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antônio Martins Omêdo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:59
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803471-65.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Martins Omêdo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803471-65.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antônio Martins Omêdo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO - BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU - MÉRITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Se a parte apelante já litiga sob o pálio da gratuidade judiciária, inexiste interesse recursal para que seja concedido novamente o beneplácito da justiça gratuita, não cabendo este pleito ser conhecido.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato e a disponibilização do valor do empréstimo, o que significa que a parte autora distorceu a verdade dos fatos e utilizou-se do processo para obter vantagem indevida, deve ser mantida sua condenação por litigância de má-fé (artigo 80, incisos II e III do CPC/15).
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803471-65.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antônio Martins Omêdo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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