TJMS - 0800226-65.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 02:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:43
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:39
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800226-65.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Vara Única da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Elizangela de Oliveira Baís Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto por Estado de Mato Grosso do Sul e DOU-LHE PROVIMENTO para (i) limitar a condenação ao pagamento das férias proporcionais até julho/2019, e (ii) definir que sobre os valores apurados na liquidação de sentença, a partir de 09/12/2021, deverá incidir a Taxa Selic, mantendo-se, no mais, a integralidade da sentença em exame.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:20
Provimento por decisão monocrática
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21/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 02:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800226-65.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Vara Única da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Elizangela de Oliveira Baís Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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