TJMS - 0802431-30.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802431-30.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Recorrente: Acacio Vasques Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE INEXISTENTE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - VALOR DISPONIBILIZADO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO DEVIDAMENTE PAGA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Há de prevalecer a boa-fé contratual no caso em exame, levando em consideração que a parte se beneficiou do empréstimo, devidamente contratado, com disponibilização do respectivo numerário, ambos comprovados, sendo indevida a repetição dos valores das prestações descontadas, assim como a pretensão de indenização por dano moral. 2.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802431-30.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Recorrente: Acacio Vasques Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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