TJMS - 0804628-66.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804628-66.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA EM DÉBITO AUTOMÁTICO - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA -NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO CORTE DEMONSTRADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A suspensão ou interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento da tarifa é um direito da concessionária, que decorre de expressa disposição legal, de forma que o corte de energia, nesses casos, não se caracteriza como ato ilegal, tampouco representa constrangimento ou ameaça ao consumidor, sendo que a constatação da falta de pagamento das contas de energia elétrica, bem como da correta notificação da parte apelada, mediante destaque na própria fatura, é suficiente para afastar o dever de indenizar por culpa exclusiva do consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:32
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804628-66.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Vistos, etc.
Intime-se a apelante Maria de Lourdes Oliveira para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela apelada, em suas contrarrazões recursais às fls. 118/120 dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
24/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:55
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804628-66.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Oliveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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