TJMS - 1416443-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:11
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416443-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Paulo Miranda Pita Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Nilton Cezar Barreiro Leite Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Agravado: Senhor Cilei EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, antes de apresentação de laudo técnico pericial conclusivo, produzido sob o crivo do contraditório, não se pode compreender existente prova inequívoca acerca do alegado vício oculto no veículo automotor.
Embora não se desconheça das imagens colacionadas pelo Requerente/Agravante, que apontam a existência de defeito no motor do veículo, é necessário que haja a comprovação de que se trata de intercorrência preexistente ao ajuste.
Assim, não verificada a probabilidade do direito, na medida em que a controvérsia demanda dilação probatória, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416443-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Paulo Miranda Pita Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Nilton Cezar Barreiro Leite Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Agravado: Senhor Cilei Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416443-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Paulo Miranda Pita Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Nilton Cezar Barreiro Leite Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Agravado: Senhor Cilei Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
28/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:58
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416443-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Paulo Miranda Pita Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Agravado: Nilton Cezar Barreiro Leite Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Agravado: Senhor Cilei Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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