TJMS - 0801943-25.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801943-25.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Tereza Gomes Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DO PRODUTO DO MÚTUO COMPROVADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Comprovada a existência da relação contratual, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação e, portanto, tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
II.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:27
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801943-25.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Tereza Gomes Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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