TJMS - 0801338-67.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 17:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 02:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 07:00
Recebidos os autos
-
15/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 17:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 01:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 13:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 02:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Vargas dos Santos (OAB 32926/RS), Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de MS Processo 0801338-67.2023.8.12.0031 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cleber Rodrigo Radons - Imptdo: Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de MS - Sentença: Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a liminar concedida, determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir ICMS, ou diferencial de alíquota, sobre transporte/remoção/deslocamento de produtos entre propriedades da parte autora, ainda que situadas em estados diferentes da federação, desde que feito sem transferência (jurídica) da propriedade dos bens e sem fins comerciais, com as ressalvas feitas relativamente à legalidade da exigência doICMSdiferido, na forma explanada no item II.5. -
09/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/10/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:45
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
04/10/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Vargas dos Santos (OAB 32926/RS), Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de MS Processo 0801338-67.2023.8.12.0031 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cleber Rodrigo Radons - Imptdo: Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de MS - Decisão: Trata-se de mandado de segurança preventivo, utilizado quando se tem justo receio de que haja violação a direito líquido e certo do impetrante.
No caso, apresenta o impetrante receio de que haja exigência de recolhimento de ICMS relativamente a transferências/movimentações de mercadorias entre estabelecimentos de sua propriedade, localizados em estados distintos.
Afirma que, "não obstante se tratar de transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa física, amparadas com notas fiscais emitidas de Cleber Rodrigo Radons para Cleber Rodrigo Radons, a autoridade coatora exige o recolhimento de ICMS e do diferencial de alíquotas do imposto, com fundamento no RICMS/MS" (f. 2).
Ocorre que as mencionadas notas fiscais, juntadas às fls. 166 a 171, dizem respeito a movimentações já supostamente realizadas, em datas passadas, a última em 02/07/2023.
Em nenhuma delas consta indicativo de valor referente ao imposto de circulação.
Pode ser que, em relação a tais movimentações, o Estado já tenha lançado o imposto ou ao menos dado início ao procedimento administrativo de lançamento.
Nesse caso, a tutela será repressiva, e não preventiva.
Para que se tenha uma tutela preventiva, deve o impetrante juntar documento que justifique o receio de sofrer violação por parte da autoridade tributária.
Tal constatação é importante por dois motivos.
Primeiro, porque eventual tutela concedida como requerido inicialmente não abarcará violações já ocorridas.
Segundo, para o pagamento das custas processuais, as quais, na tutela repressiva, levam em consideração o imposto que está sendo indevidamente cobrado.
Assim, intime-se o impetrante para manifestação e juntada de documentos no prazo de 5 dias. -
21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 19:18
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:24
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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