TJMS - 0800042-10.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800042-10.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Ferreira de Macedo - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação do perito da expedição da guia de levantamento de f. 265. -
04/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800042-10.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Manoel Messias Ferreira de Macedo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ENQUADRAMENTO TABELA SUSEP - LESÃO PARCIAL INCOMPLETA COM SEQUELA RESIDUAL - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO - ART. 3º, §1º, II, DA LEI N. 6.194/74 - VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Dispõe o art. 3º, §1º, II, da 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.945/2009, que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 2.
Considerando que o autor/apelado teve lesão de mão direita (70%), porém parcial incompleta de natureza residual (10%), deve-se então realizar a redução proporcional do valor previsto para a lesão total na tabela inserta na lei respectiva, o que equivale ao total de R$ 945,00. 3.
Como esse valor foi pago na via administrativa, mantém-se a improcedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800042-10.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Manoel Messias Ferreira de Macedo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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