TJMS - 0800932-35.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Recorrido: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:53
Recurso Especial não admitido
-
16/11/2023 09:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Recorrido: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) "Ao recorrido para apresentar resposta" -
07/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:30
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 15:45
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Recorrente: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Ainda, quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Apelante: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO MEDIDOR NÃO ATENDIDA PELA RÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO - CORTE INDEVIDO - SERVIÇO ESSENCIAL AO BEM ESTAR DOS SERES HUMANOS - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - R$ 10.000,00 - RECURSOS DA PARTE RÉ E DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDOS.
Restou demonstrado que a parte autora teve o fornecimento de energia interrompido em sua unidade consumidora, apesar de ter formulado pedido de transferência da titularidade do medidor de energia e ter procurado a ré diversas vezes para regularizar o problema.
A recusa de produção de prova sobre a suposta ocorrência de culpa da vítima implica a rejeição de tal tese defensiva.
Sempre que ocorrer ofensa injusta à dignidade humana, restará configurado o dano moral, não sendo necessário a comprovação de dor e sofrimento.
Ao valorar o dano moral, deve o julgador estabelecer quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto, como ocorreu na hipótese, mostra-se razoável a quantia de R$ 10.000,00 fixada na sentença.
Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem ser fixados desde a citação, a teor do disposto no art., 405 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos da apelante e da apelada, nos termos do voto do relator. . -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Apelante: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da preliminar ausência de dialeticidade constante nas contrarrazões da ré às fls. 242-243, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Apelante: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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