TJMS - 0801845-96.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801845-96.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisca Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - RMC - AUSÊNCIA DE DESCONTOS - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em não havendo descontos de valores, mas tão somente a reserva da margem consignável, o dano moral deixa de ser presumido, cabendo à Requerente/Apelante comprovar a ocorrência de situação excepcional a justificar o acolhimento do pleito.
No caso, não foi demonstrado o abalo extrapatrimonial, sendo indevida a indenização por dano moral.
Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:31
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801845-96.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisca Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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