TJMS - 0808343-14.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
26/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808343-14.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Neder de Oliveira Barbosa Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS) Embargado: Lourival Pegorari da Silva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - RETORNO DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO - REALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - CORREÇÃO DO VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Omissões sanadas, sem, contudo, conferir efeitos infringentes aos aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
25/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808343-14.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Neder de Oliveira Barbosa Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS) Apelado: Lourival Pegorari da Silva Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Interessado: Eli Carneiro de Lima Advogado: José Valmir de Souza (OAB: 8262/MS) Diante do exposto, determino: a) a adoção das providências acerca do registro de arresto no rosto dos presentes autos, tal como determinado judicialmente nos autos n° 0810701-68.2023.8.12.0002, indeferindo o pleito de ingresso de Marcelo Zanin nos autos como terceiro interessado; e b) o arquivamento dos presentes autos da Apelação Cível nº 0808343-14.2015.8.12.0002, uma vez que a ordem do Superior Tribunal de Justiça guarda relação com os Embargos de Declaração n° 0808343-14.2015.8.12.0002/50000, os quais deverão vir conclusos para reanálise, tal como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Às providências.
Intimem-se. -
19/02/2025 22:20
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 13:22
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 13:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/02/2025 13:19
Processo Reativado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808343-14.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Neder de Oliveira Barbosa Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS) Apelado: Lourival Pegorari da Silva Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Interessado: Eli Carneiro de Lima Advogado: José Valmir de Souza (OAB: 8262/MS) À Secretaria Judiciária para que promova as anotações devidas (f. 974), após retornem conclusos os autos.
Intimem-se. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808343-14.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Neder de Oliveira Barbosa Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS) Apelado: Lourival Pegorari da Silva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Interessado: Eli Carneiro de Lima Advogado: José Valmir de Souza (OAB: 8262/MS) Intime-se o peticionário Eli Carneiro de Lima, na pessoa do seu patrono, para se manifestar acerca da petição de f. 905.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808343-14.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Neder de Oliveira Barbosa Advogado: Frank Lima Peres (OAB: 16277/MS) Apelado: Lourival Pegorari da Silva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
06/10/2022 08:45
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/09/2022 16:27
Processo Reativado
-
26/09/2022 17:05
Baixa Definitiva
-
26/09/2022 13:45
Baixa Definitiva
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26/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/06/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicação
-
06/06/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 07:00
Publicação
-
03/06/2022 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 05:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 00:01
Publicação
-
04/04/2022 00:01
Publicação
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01/04/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 08:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2022 08:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2022 08:10
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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