TJMS - 0803377-08.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 06:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/07/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:29 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2025 17:43 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/06/2025 17:43 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/06/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 10:02 Transitado em Julgado em data 
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                                            13/06/2025 03:49 Decorrido prazo de parte 
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                                            21/05/2025 06:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 06:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0803377-08.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Vera Serrano - Exectdo: Banco BMG S/A - É o relatório.
 
 Decido.
 
 Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
 
 Custas residuais pela parte executada, caso houver.
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                                            20/05/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:55 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 00:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/04/2025 12:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/04/2025 18:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 05:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0803377-08.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Vera Serrano - Exectdo: Banco BMG S/A - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 283/285.
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                                            08/04/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 10:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/04/2025 10:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 05:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0803377-08.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Vera Serrano - Exectdo: Banco BMG S/A - Decisão: Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
 
 Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC.
 
 Caso o pagamento venha a ocorrer em Cartório ou por depósito judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
 
 Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora "on-line" (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
 
 Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
 
 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
 
 Em tal oportunidade, intime-se a parte executada.
 
 Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
 
 Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, inciso I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, "c", do CPC).
 
 A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC.
 
 Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, "caput" do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC).
 
 Diligências necessárias.
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                                            13/03/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 14:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 14:14 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/03/2025 14:13 Evolução da Classe Processual 
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                                            06/03/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 14:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/11/2024 11:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/11/2024 11:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/11/2024 07:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/11/2024 07:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/11/2024 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/11/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0803377-08.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vera Serrano - Réu: Banco BMG S/A - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
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                                            18/11/2024 21:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/11/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/11/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            13/11/2024 14:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:08 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/10/2024 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0803377-08.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vera Serrano - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial, quanto ao serviço/produto intitulado Reserva de Margem Consignável - RMC; b) condenar a ré a ressarcir à parte autora o valor indevidamente cobrado, de forma simples, desde que comprovado nos autos a cobrança e descontados valores já estornados, exceto aqueles referentes a período anterior a cinco anos da data da propositura da demanda, em razão da prescrição (CDC, art. 27), incidindo juros de mora no percentual de 1% ao mês, não capitalizados, e correção monetária (INPC/IBGE), contados da data do ilícito, isto é, de cada desconto realizado (STJ, súmulas 43 e 54); Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas e despesas processuais, bem ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a baixa complexidade da causa e o número de atos processuais praticados (CPC, artigo 85, §8º), devendo ser observada, quanto a parte autora, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC, pois é beneficiária da justiça gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Demais diligências e comunicações necessárias.
 
 Caarapó - MS, data da assinatura digital.
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                                            17/10/2024 21:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/10/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 09:38 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 09:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 09:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/10/2024 14:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2024 18:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/06/2024 09:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/05/2024 07:08 Decorrido prazo de parte 
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                                            15/05/2024 17:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 15:30 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 17:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2024 15:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2024 15:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/03/2024 10:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/11/2023 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 17:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/11/2023 17:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/11/2023 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/10/2023 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 20:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/10/2023 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 12:10 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 15:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/10/2023 15:51 Processo Desarquivado 
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                                            09/10/2023 09:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/08/2023 07:09 Arquivado Provisoriamente 
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                                            22/08/2023 20:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS) Processo 0803377-08.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vera Serrano - Réu: Banco BMG S/A - Decisão: Considerando o instrumento de substabelecimento juntado aos autos, determino à serventia que efetue o cadastramento do novo advogado, o qual, doravante, deverá ser intimado dos atos processuais, bem como o prosseguimento do feito.
 
 Intime-se.
 
 No mais, conforme decisão anterior ao último despacho.
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                                            21/08/2023 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 08:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/08/2023 16:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/08/2023 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/07/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 19:17 Recebidos os autos 
- 
                                            26/07/2023 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 18:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/07/2023 12:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/07/2023 12:41 Processo Desarquivado 
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                                            14/07/2023 10:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/03/2022 08:37 Arquivado Provisoriamente 
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                                            28/03/2022 08:36 Arquivado Provisoriamente 
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                                            25/03/2022 14:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2022 13:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/03/2022 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/03/2022 07:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/03/2022 13:24 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2022 13:24 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 
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                                            17/03/2022 13:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/03/2022 12:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2022 07:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2022 14:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2022 14:25 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            07/03/2022 14:23 Audiência tipo de audiência situação. 
- 
                                            02/03/2022 12:15 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            14/02/2022 14:32 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            10/02/2022 08:25 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            31/01/2022 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2022 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/01/2022 20:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/01/2022 19:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2022 18:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2022 15:19 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            21/01/2022 18:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2022 18:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            21/01/2022 18:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            21/01/2022 18:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2022 18:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2022 18:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/01/2022 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2022 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2022 15:42 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/01/2022 15:42 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            12/01/2022 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            11/01/2022 15:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2022 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2022 20:23 Recebidos os autos 
- 
                                            10/01/2022 20:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/11/2021 16:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            17/11/2021 15:47 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            17/11/2021 15:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2021 15:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2021 15:30 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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