TJMS - 0801951-32.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
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04/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:01
Publicação
-
04/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 13:43
Provimento em Parte
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22/05/2025 09:47
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:09
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 17:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 17:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801951-32.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ercilia Freitas da Silva Advogado: Márcio Aurélio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Recorrido: Embratel Tvsat Telecomunicações S/A (Claro Tv) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 19:51
Outras Decisões
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801951-32.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ercilia Freitas da Silva Advogado: Márcio Aurélio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Recorrido: Embratel Tvsat Telecomunicações S/A (Claro Tv) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:58
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801951-32.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ercilia Freitas da Silva Advogado: Márcio Aurélio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Recorrido: Embratel Tvsat Telecomunicações S/A (Claro Tv) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:55
Declarada incompetência
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29/05/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 05:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/03/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2024 14:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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