TJMS - 0802034-48.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
07/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Cleber Estringues (OAB 192901E/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 34847A/GO) Processo 0802034-48.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Enzo Veículos Ltda - 01.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 02.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). 03.
Se decorrido em branco o prazo, intime-se o autor para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais.
Nesta hipótese: 3.1.
Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 30 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INSS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 3.2.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 3.3.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ. 3.4.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tarjem-se os autos com segredo de justiça, liberem-se os documentos nos autos e tornem imediatamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 10:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:20
Processo Reativado
-
17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Cleber Estringues (OAB 192901E/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 34847A/GO) Processo 0802034-48.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Admir Bortoleti - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Enzo Veículos Ltda - Trata-se de embargos de declaração em face da sentença prolatada à p. 136-139, sob argumento de que há erro material no dispositivo quanto ao valor da indenização, pois constou R$ 12.250,00, quando o correto seria R$ 10.250,00.
Os embargos de declaração são tempestivos, daí por que são conhecidos.
Na fundamentação da sentença consta a informação de que a condenação seria de R$ 10.250,00 (p. 138, parágrafo 22): 22.
Portanto, as requeridas devem ser solidariamente condenadas a indenizar o autor do valor do aluguel descontado no holerite de fevereiro de 2023, do valor descontado no holerite de março e de R$ 2.750,00, correspondentes a 11 dias de locação descontados no holerite de abril de 2023.
O valor total da condenação resulta em R$ 10.250,00, e não em R$ 15.000,00, como pleiteado.
Todavia, no dispositivo constou R$ 12.250,00, equivocadamente (p. 139): Diante do exposto: julga-se em parte procedente o pedido de indenização por dano material, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 12.250,00 ao autor, acrescidos de IPCA desde a data do pagamento do respectivo salário (p.122-124), além de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira citação nos autos; e Desse modo, tendo em vista que razão assiste ao embargante, acolhem-se os embargos de declaração opostos por Enzo Veículos Ltda, para retificar o valor base da condenação, passando a constar R$ 10.250,00, mantidos os demais termos da sentença de p. 136-139.
P.
R.
I. -
06/06/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Cleber Estringues (OAB 192901E/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 34847A/GO) Processo 0802034-48.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Admir Bortoleti - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de págs. 143-144. -
17/05/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Cleber Estringues (OAB 192901E/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 34847A/GO) Processo 0802034-48.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Admir Bortoleti - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Enzo Veículos Ltda - (...) DISPOSITIVO 24.
Diante do exposto: 25. julga-se em parte procedente o pedido de indenização por dano material, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 12.250,00 ao autor, acrescidos de IPCA desde a data do pagamento do respectivo salário (p.122-124), além de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira citação nos autos; e 26. julga-se improcedente o pedido de indenização por dano moral. 27.
Sem custas nem honorários em razão dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 09:24
Juntada de Petição de Memoriais
-
28/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/11/2023 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Estringues (OAB 192901E/SP) Processo 0802034-48.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Admir Bortoleti - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
18/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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