TJMS - 0818987-02.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rezende Júnior (OAB 9059/MT), Carlos Eduardo Tironi (OAB 16311B/MS), Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende (OAB 6057/MT) Processo 0818987-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Tironi, Fernanda Tagliari - Exectdo: Industria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Intimação da r. sentença da página 115:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 2.197,39), com as devidas correções, caso haja, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Tironi (OAB 16311B/MS) Processo 0818987-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Tironi, Fernanda Tagliari - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de p. 108/109, informando a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. -
18/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rezende Júnior (OAB 9059/MT), Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende (OAB 6057/MT) Processo 0818987-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Industria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Intimação da parte executada do Despacho retro: "Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
10/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
18/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rezende Júnior (OAB 9059/MT), Carlos Eduardo Tironi (OAB 16311B/MS), Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende (OAB 6057/MT) Processo 0818987-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Tironi, Fernanda Tagliari - Exectdo: Industria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 96: "Trata-se da fase de cumprimento de sentença manejada pelos exequentes Carlos Eduardo Tironi e Fernanda Tagliari em face da executada Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda.
Foi realizado depósito na subconta a título de pagamento, conforme informado pela parte executada à p. 82 e extrato da subconta de p. 95, tendo os exequentes, por sua vez, pleiteado a liberação da quantia incontroversa e o prosseguimento do feito quanto a valor remanescente que entendem devido.
Assim, determino, inicialmente, a transferência do valor incontroverso depositado na subconta (extrato de p. 95) para a conta indicada pelos exequentes na p. 88.
Após a expedição do alvará, intimem-se os exequentes para que apresentem, no prazo de cinco dias, demonstrativo de cálculo atualizado com o abatimento do valor recebido.
Com a manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de decisão inicial.
Cumpra-se" -
11/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 16:56
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 16:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/03/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:20
Processo Reativado
-
22/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:12
Homologada a Transação
-
07/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Tironi (OAB 16311B/MS), Industria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda Processo 0818987-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo Tironi, Fernanda Tagliari - Réu: Industria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
18/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 12:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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