TJMS - 0000029-65.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0000029-65.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Recorrido: Ronilson Nogueira Machado Advogada: Yasmine Altomari da Silva (OAB: 243367/SP) Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Recorrido: Asolo Engenharia e Consultoria EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR CONTRA PROJETO DE LEI MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSOSEMRESOLUÇÃODO MÉRITO - NÃO CABIMENTO DAAÇÃOPOPULARCOMO SUCEDÂNEO DEAÇÃODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ação popular não é o meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas.
Além disso, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual não é passível de impugnação por ação popular, faltando ao requerente interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram da remessa necessária e negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
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30/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 19:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0000029-65.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Recorrido: Ronilson Nogueira Machado Advogada: Yasmine Altomari da Silva (OAB: 243367/SP) Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Recorrido: Asolo Engenharia e Consultoria Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
28/08/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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