TJMS - 0841761-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841761-96.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 14:02
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:16
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 12:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841761-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841761-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841761-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA - DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS - IDONEIDADE DO LAUDO TÉCNICO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - PROVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO - DEVER DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ao Julgador cabe apreciar a questão posta de acordo com o que entender atinente à demanda.
Não está obrigado a julgá-la conforme postulação das partes, mas sim amparado em seu livre convencimento motivado (art. 371 do CPC).
Verificando-se a prescindibilidade da prova pericial, não há se falar em cerceamento de defesa.
II. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), a qual deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia, característica da deficiência da prestação de serviço, quando configurado o liame entre o evento causador e o dano reclamado.
Ademais, comprovado o pagamento da indenização ao segurado, a Seguradora Apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente entre os interessados originários, conforme se extrai dos artigos 786 e 349 do Código Civil.
III.
No caso dos autos, constata-se que a Seguradora Apelada comprovou que a descarga elétrica foi responsável por danificar os equipamentos eletrônicos do Segurado por meio de Laudo Técnico idôneo.
Por outro lado, a parte Ré/Apelante não apresentou contraprova, deixando de carrear para os autos documento que atestasse a singela afirmação de que não houve dirtúrbios na rede de energia, Verifica-se, assim, o dever de indenizar.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com manifestação. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841761-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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