TJMS - 0800446-55.2018.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Publicação
-
14/05/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/05/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800446-55.2018.8.12.0025/50007 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Ivo Junthon DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicação
-
29/01/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 09:57
Recurso Especial
-
22/01/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicação
-
17/01/2024 00:01
Publicação
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800446-55.2018.8.12.0025/50007 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Ivo Junthon DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2024 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
16/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800446-55.2018.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Ivo Junthon DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Na hipótese, o que se percebe é que a embargante não concorda com o valor individualizado que foi fixado em desfavor de cada Ente Público sucumbente.
Contudo, a via dos embargos declaratórios, conforme já afirmado no acórdão anterior, não é a correta para rediscussão da matéria julgada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800446-55.2018.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Ivo Junthon DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800446-55.2018.8.12.0025/50005 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Interessado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Ivo Junthon DPGE - 2ª Inst.: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800446-55.2018.8.12.0025/50005 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Interessado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Ivo Junthon DPGE - 2ª Inst.: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800446-55.2018.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelado: Ivo Junthon DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DERETRATAÇÃOEXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.002, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra." Considerando que o julgado está em desacordo com o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, necessário o juízo de retrataçãopara condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual.
Juízo de retratação exercido.
Recurso provido. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800446-55.2018.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Apelado: Ivo Junthon DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Diante do exposto, determino manutenção do sobrestamento destes autos até o trânsito em julgado do acórdão proferido no RE n.º 1.140.005/RJ, afetado pelo Tema 1.002 do STF.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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