TJMS - 0855498-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855498-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ana Clara Almeida Prado Caetano e Silva Advogado: Jonathan Dias Paula Ferreira (OAB: 465267/SP) Apelado: Banco Intermedium S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - OFENSA AO PCP DA DIALETICIDADE - AFASTADA - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (PIX) - REALIZADA PELA CORRENTISTA A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO REQUERIDA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Nos termos do art. 14, §3º, II, do CPC, a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente da existência da culpa, será afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Não caracteriza fortuito interno, se o próprio correntista do banco, foi que voluntariamente efetuou o pagamento via pix, para conta de terceiro e, obedecendo aos comandos passados por mensagem pelo estelionatário, perfectibilizou a transação bancária.
Configurada a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima por não ter tomado as cautelas necessárias ao realizar transferênciapor meio de pix, agindo com negligência, não há que se falar em falha na prestação de serviço, situação apta a romper o nexo de causalidade da responsabilidade objetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855498-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Clara Almeida Prado Caetano e Silva Advogado: Jonathan Dias Paula Ferreira (OAB: 465267/SP) Apelado: Banco Intermedium S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855498-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ana Clara Almeida Prado Caetano e Silva Advogado: Jonathan Dias Paula Ferreira (OAB: 465267/SP) Apelado: Banco Intermedium S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da ausência de dialeticidade de seu recurso aduzida em contrarrazões (fls.441-445).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:00
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855498-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ana Clara Almeida Prado Caetano e Silva Advogado: Jonathan Dias Paula Ferreira (OAB: 465267/SP) Apelado: Banco Intermedium S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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