TJMS - 1416492-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 16:45
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416492-72.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Francisca Lucas da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416492-72.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Francisca Lucas da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416492-72.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Francisca Lucas da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o banco agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
29/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:01
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416492-72.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Francisca Lucas da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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