TJMS - 0800570-61.2019.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800570-61.2019.8.12.0006/50003 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Interessado: Reginaldo Roque dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800570-61.2019.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Interessado: Reginaldo Roque dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800570-61.2019.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Interessado: Reginaldo Roque dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-61.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Reginaldo Roque dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DERETRATAÇÃOEXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.002, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra." Considerando que o julgado está em desacordo com o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, necessário o juízo de retrataçãopara condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual.
Juízo de retratação exercido.
Recurso provido. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800570-61.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Reginaldo Roque dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Diante do exposto, determino manutenção do sobrestamento destes autos até o trânsito em julgado do acórdão proferido no RE n.º 1.140.005/RJ, afetado pelo Tema 1.002 do STF. -
05/12/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2019 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2019 18:17
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 13:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 08:06
Recebidos os autos
-
24/10/2019 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2019 04:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 10:04
Recebidos os autos
-
17/09/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:04
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 07:48
Recebidos os autos
-
13/09/2019 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2019 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 18:00
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 18:37
Juntada de Ofício
-
13/08/2019 09:57
Recebidos os autos
-
13/08/2019 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/08/2019 10:53
Recebidos os autos
-
06/08/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 13:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2019 18:56
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 15:23
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 13:47
Juntada de Mandado
-
01/07/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2019 08:52
Recebidos os autos
-
28/06/2019 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 18:49
Recebidos os autos
-
25/06/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2019 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 16:45
Juntada de Mandado
-
17/05/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 16:10
Expedição de Carta.
-
17/05/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2019 18:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2019 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/05/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/05/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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