TJMS - 0823188-49.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 10:01
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 10:01
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:17
Publicação
-
03/07/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 16:36
Processo Reativado
-
02/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/03/2024 07:38
Baixa Definitiva
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08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicação
-
24/01/2024 00:01
Publicação
-
23/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:28
Publicação
-
23/01/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2024 15:17
Recurso Especial
-
17/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicação
-
15/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823188-49.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2023 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2023 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823188-49.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823188-49.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823188-49.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso em virtude da manifesta perda superveniente do objeto. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823188-49.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DERETRATAÇÃOEXERCIDO FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.002, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra." Considerando que o julgado está em desacordo com o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, necessário o juízo de retrataçãopara condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual.
Segundo orientação assentada pelas Turmas Componentes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, as ações propostas em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde possuem proveito econômico inestimável, a ensejar a fixação da verba honorária pelo critério equitativo, com base no § 8º do artigo 85 do CPC.
Juízo de retratação exercido.
Recurso parcialmente provido. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823188-49.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Estácio Corrêa Maciel DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Diante do exposto, determino manutenção do sobrestamento destes autos até o trânsito em julgado do acórdão proferido no RE n.º 1.140.005/RJ, afetado pelo Tema 1.002 do STF.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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