TJMS - 0800748-74.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-74.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Martiniana Castelão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À CONSUMIDORA - ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARQUIVISTA QUANTO AOS DADOS RELATIVOS AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existente provas da prévia comunicação à autora quanto ànegativação impugnada, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-74.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Martiniana Castelão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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