TJMS - 0801367-37.2015.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:25
Baixa Definitiva
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23/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
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23/07/2024 15:09
INCONSISTENTE
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11/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801367-37.2015.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrente: Teodora Peres Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Patrick de Arruda Magalhaes Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FRANCISCO AMARILHA, TEODORA PERES AMARILHA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:02
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801367-37.2015.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrente: Teodora Peres Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Patrick de Arruda Magalhaes Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte recorrida acerca da petição de fls. 70/72, na qual os recorrentes requereram a exclusão das contrarrazões juntadas às fls. 26/69, eis que extemporânea.
Após, à Secretaria para certificar a tempestividade da peça em questão.
Com o retorno, concluso para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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29/01/2024 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 18:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801367-37.2015.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrente: Teodora Peres Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Patrick de Arruda Magalhaes Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801367-37.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisco Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelante: Teodora Peres Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Patrick de Arruda Magalhaes Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA APTO À PROVADOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE REQUERENTE - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO PREENCHIDOS - PROVATESTEMUNHAL - VALORAÇÃO COM AS DEMAIS PROVAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Aprovado início da posse nas ações deusucapiãodeve ser isenta de qualquer dúvida.
No caso concreto autor não se desincumbiu do seu ônus, pois, até o momento da sentença não foi produzida qualquer prova robusta acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião.
Em que pese a tentativa da parte autora de comprovar suas alegações, não é possível se alcançar a necessária certeza da sua pretensão amparando-se na narrativa frágil das testemunhas ouvidas em juízo.
II - Hipótese em que ausente prova para comprovação da posse dos autores no período informado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801367-37.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisco Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelante: Teodora Peres Amarilha Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Patrick de Arruda Magalhaes Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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