TJMS - 0825164-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825164-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucia Helena de Andrade Vasconcelos Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AQUISIÇÃO DESACOMPANHADA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM E PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PROVENIENTE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao recurso de apelação, no qual se busca a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de imóvel, determinada por decisão judicial, proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, porquanto o argumento da adquirente, referente a aquisição do bem, anteriormente a discutida constrição, restou desacompanhado do prévio registro na respectiva matrícula, bem como da prova do pagamento da obrigação ajustada, levando-se a crer que a negociação entre a apelante e seus pais, não se realizou de fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:57
Inclusão em Pauta
-
29/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825164-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucia Helena de Andrade Vasconcelos Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:05
Distribuído por prevenção
-
24/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416593-12.2023.8.12.0000
Caixa Vida e Previdencia S/A
Laercio Tomicha Moraes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 15:35
Processo nº 0835755-10.2021.8.12.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA...
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2021 12:20
Processo nº 0829387-82.2021.8.12.0001
Rafael Nunes Vasques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Yuri Uemura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 16:50
Processo nº 0829387-82.2021.8.12.0001
Rafael Nunes Vasques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 14:35
Processo nº 1416589-72.2023.8.12.0000
Mapfre Vida S/A
Neilyn Del Carmen Sierra Contreras
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 16:00