TJMS - 0835755-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835755-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: SBF Comercio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) Advogado: Diego Silva Souza (OAB: 26067/BA) Advogado: Leandro Neves Hita (OAB: 25900/BA) Advogado: Raphael de Azevedo Andrade (OAB: 57400/BA) Advogado: Carolina Mollinari (OAB: 53165/BA) Embargado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:52
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835755-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: SBF Comercio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) Advogado: Diego Silva Souza (OAB: 26067/BA) Advogado: Leandro Neves Hita (OAB: 25900/BA) Advogado: Raphael de Azevedo Andrade (OAB: 57400/BA) Advogado: Carolina Mollinari (OAB: 53165/BA) Embargado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835755-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: SBF Comercio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) Advogado: Leandro Neves Hita (OAB: 25900/BA) Advogado: Diego Silva Souza (OAB: 26067/BA) Advogado: Raphael de Azevedo Andrade (OAB: 57400/BA) Advogado: Carolina Mollinari (OAB: 53165/BA) Apelado: SBF Comercio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) Advogado: Leandro Neves Hita (OAB: 25900/BA) Advogado: Diego Silva Souza (OAB: 26067/BA) Advogado: Raphael de Azevedo Andrade (OAB: 57400/BA) Advogado: Carolina Mollinari (OAB: 53165/BA) Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DA OUTORGA DE MANDATO ESPECÍFICO POR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTISTAS INTERNACIONAIS - DESNECESSIDADE - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO E PROVA UNILATERAL - MATÉRIAS DE FATO - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - FINALIDADE COMERCIAL ATRIBUÍDA À SONORIZAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ARTISTAS REPRODUZIDOS - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme jurisprudência pacificada no STJ, a legitimidade ativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de prova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou estrangeiros.
Seja em razão dos efeitos da revelia aplicados à requerida, sejam pelas afirmações feitas na contestação apresentada de forma intempestiva, restou incontroverso que a demandada possui sonorização ambiental ofertada aos seus clientes, devendo suportar o pagamento dos direitos autorais aqui exigidos.
A arrecadação dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais independe da finalidade comercial ou lucrativa atribuída à sonorização, bastando que haja a reprodução. É dispensável a indicação de todos os artistas e músicas reproduzidas no estabelecimento comercial, sob pena de tornar a atuação do Ecad inviável, prejudicando os titulares dos direitos autorais que se pretende proteger.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - VENCIMENTO DE CADA PARCELA - SÚMULA N.º 54, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em observância ao artigo 323, do CPC e ao princípio da economia processual, admite-se a inclusão na condenação das parcelas vencidas no curso do processo no qual se cobra o pagamento de direitos autorais.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, imperativa a aplicação da Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça, de modo que osjuroslegais devem incidir a partir doevento danoso, ou seja, dovencimentode cada obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de SBF Com. de Produtos Esportivos Ltda e deram provimento ao apelo de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, nos termos do voto do relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835755-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: SBF Comercio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) Advogado: Leandro Neves Hita (OAB: 25900/BA) Advogado: Diego Silva Souza (OAB: 26067/BA) Advogado: Raphael de Azevedo Andrade (OAB: 57400/BA) Apelado: SBF Comercio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) Advogado: Leandro Neves Hita (OAB: 25900/BA) Advogado: Diego Silva Souza (OAB: 26067/BA) Advogado: Raphael de Azevedo Andrade (OAB: 57400/BA) Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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