TJMS - 1416701-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:37
Baixa Definitiva
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26/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416701-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Jecelma Jorge de Campos Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/09/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
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22/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416701-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Jecelma Jorge de Campos Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Sidrolândia para processamento e julgamento da Ação de Cobrança Securitária nº 0801797-61.2022.8.12.0045, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 13:10
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:50
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
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25/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:26
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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