TJMS - 0800240-66.2022.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 18:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/01/2024.
-
31/10/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800240-66.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Recorrido: Prefeito do Município de Inocência-MS Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Recorrido: Secretário(a) Municipal de Administração de Inocência-MS Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Recorrido: Roney Junqueira Azambuja Advogado: Roney Junqueira Azambuja (OAB: 15512/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - PRECEDENTES DO STF (SÚMULA 166 E TEMA 1.099) - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI - VALOR INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Aplicável a exceção do § 3º, inciso iII, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda.
Por meio de uma interpretação sistemática, conclui-se que, também no Mandado de Segurança, as hipóteses para não realização do reexame necessário, trazidas pelo Código de Processo Civil, devem ser aplicadas, tornando mais célere a prestação jurisdicional, especialmente quando o entendimento adotado pelo magistrado de primeira instância se encontra devidamente fundamentado em súmula do e.
Supremo Tribunal Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800240-66.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Recorrido: Prefeito do Município de Inocência-MS Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Recorrido: Secretário(a) Municipal de Administração de Inocência-MS Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Recorrido: Roney Junqueira Azambuja Advogado: Roney Junqueira Azambuja (OAB: 15512/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
-
14/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 18:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 18:26
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:10
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:15
Juntada de Informações
-
18/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:30
Juntada de Informações
-
05/07/2022 03:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2022.
-
27/06/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 18:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2022.
-
20/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:55
Decisão ou Despacho
-
20/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 06:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:06
Decisão ou Despacho
-
15/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:05
INCONSISTENTE
-
13/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:26
INCONSISTENTE
-
13/06/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/06/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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