TJMS - 1411448-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 11:27
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 11:12
Recurso especial admitido
-
21/05/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 09:54
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Cristina Sosa de Barros POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:03
Decisão ou Despacho
-
24/01/2024 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Cristina Sosa de Barros Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Cristina Sosa de Barros EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DISCUTIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Cristina Sosa de Barros Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Cristina Sosa de Barros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Cristina Sosa de Barros EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411448-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Cristina Sosa de Barros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814924-36.2020.8.12.0110
Pedro Navarro Correia Sociedade Individu...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2021 18:43
Processo nº 1411470-33.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Irineia Dundes Rodrigues
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 18:39
Processo nº 1411469-48.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Liziane Silva Barbiere
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 17:22
Processo nº 0809633-55.2020.8.12.0110
Raphael Silva Cacho
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Rosa Luiza de Souza Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 13:38
Processo nº 1411449-57.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Helena Rodrigues Paes
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 17:47