TJMS - 0806150-32.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806150-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Suzana Marssaro Santos Sakaue Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto pelo Município de Naviraí mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, incida correção monetária pelo IPCA-E, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação, e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:23
Negado seguimento ao recurso
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29/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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