TJMS - 1416612-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:23
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416612-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Lucilene da Silva Gabriel Advogado: Isabella Santos Ribeiro (OAB: 23975/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS OU RELAÇÃO DE TRABALHO - OBJETO DOS AUTOS QUE REMETE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em causas cujo objeto não tem relação de trabalho, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, sobretudo quando a causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/09/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:31
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416612-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Lucilene da Silva Gabriel Advogado: Isabella Santos Ribeiro (OAB: 23975/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O agravo é tempestivo e a agravante é dispensada do recolhimento do preparo, pois beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, o artigo 1.015 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, rol que foi mitigado para admitir os casos de competência.
E, trata-se de caso de suspensão dos efeitos da decisão recorrida, evitando-se, com isso, a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho e a prática de atos desnecessários ou mesmo nulos, se for, ao final reconhecida a incompetência do juízo declinado.
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento com efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão recorrida e impedir a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, até ulterior deliberação no julgamento final do recurso.
Se já remetidos, deve o douto juízo a quo providenciar sua devolução.
Oficie-se o juízo singular acerca do teor desta decisão.
Intime-se a agravada para que apresente a contraminuta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
I. -
28/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416612-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Lucilene da Silva Gabriel Advogado: Isabella Santos Ribeiro (OAB: 23975/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:46
Distribuído por prevenção
-
24/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416538-61.2023.8.12.0000
Mapfre Vida S/A
Cristiano Carbonaro de Lima
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 11:00
Processo nº 1416488-35.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Alex Vieira Rodrigues
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 13:35
Processo nº 0804385-67.2022.8.12.0101
Leonardo Takeshi Ueno
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Erick Costa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 14:35
Processo nº 1416613-03.2023.8.12.0000
Fernanda Marques Jara Ajala
Secretario(A) de Estado de Governo e Ges...
Advogado: Bruno Cesar dos Santos Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 17:55
Processo nº 1406730-32.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Tereza Vendas Galhardo
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 19:10