TJMS - 1416618-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:00
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416618-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS PELO SISTEMA SISBAJUD - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVAS DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA CONSTRITA E DE APLICAÇÃO EM POUPANÇA - MANUTENÇÃO DA PENHORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo prova de que a verba tenha natureza salarial e seja destinada ao sustento da família, ônus que competia ao agravante, na forma do que prevê o artigo854,§ 3º, do CPC, deve ser mantida a penhora de valores em conta bancária de titularidade da agravante, apesar do que dispõe o artigo. 833, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416618-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416618-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:34
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416618-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:42
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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