TJMS - 0803282-51.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803282-51.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Liliane Aparecida dos Santos Martins Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Philco Eletronicos S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos...
Acolho o pedido de desistência do recurso interposto retro formulado, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Consequentemente, baixem os autos à origem, com nossas homenagens, para providências cabíveis.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:02
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803282-51.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Liliane Aparecida dos Santos Martins Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Philco Eletronicos S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803282-51.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Liliane Aparecida dos Santos Martins Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Philco Eletronicos S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a autora não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 05:33
INCONSISTENTE
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28/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803282-51.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Liliane Aparecida dos Santos Martins Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Philco Eletronicos S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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