TJMS - 1416757-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:13
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416757-74.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Vanda de Souza Andrade Advogada: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB: 24797/MS) Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS A TITULO DE SEGURO - REQUISITOS PRESENTES - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA ADEQUADO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 13:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416757-74.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Vanda de Souza Andrade Advogada: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB: 24797/MS) Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda ME Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416757-74.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Vanda de Souza Andrade Advogada: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB: 24797/MS) Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda ME Por isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
29/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:59
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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