TJMS - 0816070-15.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816070-15.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leandro Rodrigues Brito Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - AFASTADA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO - DEVIDAS - INSURGÊNCIA ESTATAL PARA LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM VIRTUDE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 09:26
INCONSISTENTE
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29/08/2023 08:18
INCONSISTENTE
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28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
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28/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816070-15.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leandro Rodrigues Brito Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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