TJMS - 0813976-59.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813976-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao principio da dialeticidade.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.061.134/RS, firmou tese no sentido de que os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição.
Percebendo o Magistrado que a petição inicial não atende aos requisitos dos artigos 320 e 321 do CPC, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, determinou à parte autora que procedesse emenda à inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Não cumprida a determinação, não resta outra sorte a não ser a extinção do processo sem resolução de mérito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:22
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813976-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
-
24/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416842-60.2023.8.12.0000
Estanislau Martinez
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 08:55
Processo nº 0000235-37.2008.8.12.0014
Jaime Basso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2008 12:22
Processo nº 0000235-37.2008.8.12.0014
Jaime Basso
Jaime Basso
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 18:47
Processo nº 1416828-76.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Maria Elena Jorge Mamedes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 09:35
Processo nº 1416955-14.2023.8.12.0000
Lauro Beckmann Ferreira Cabral
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Willian Martins Aguero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 18:45