TJMS - 1416562-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:12
Baixa Definitiva
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20/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416562-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alex Vieira Rodrigues Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações cuja causa de pedir é o prêmio previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e a empregada autora da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Fernando Paes de Campos, vencido o Relator. -
22/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416562-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alex Vieira Rodrigues Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
25/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:39
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 23:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 23:06
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:31
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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