TJMS - 0800529-36.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 14:29
INCONSISTENTE
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07/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 15:27
Recurso Especial não admitido
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15/07/2024 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800529-36.2020.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Recorrido: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Recorrido: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Embargado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Embargado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Embargado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Advogada: Julia Arantes Dalbeto (OAB: 462057/SP) Apelado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
DESPEJO E COBRANÇA.
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA.
MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DO DÉBITO E ENCARGOS - REJEITADA.
MULTA PENAL COMPENSATÓRIA - MANTIDA - SUBSUNÇÃO AOS ARTIGOS 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL.
PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Advogada: Julia Arantes Dalbeto (OAB: 462057/SP) Apelado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Vistos, etc.
Acolho o pedido de f.330 e, para viabilizar a pretendida sustentação oral, determino a retirada do presente feito da pauta de julgamento e sua reinclusão para a sessão do dia 14.11.2023.
Int.. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Apelado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Vistos, etc.
Ante os documentos acostados a f.320/323, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.272/284 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.85/88, que foi confirmada pela Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800529-36.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tonon Bioenergia S.A (Massa Falida) Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) Apelado: João Maria Noriller Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelada: Maria Marta Martins Advogado: Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho (OAB: 23320/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Apelante Tonon Bioenergia S.A Massa Falida para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiencia alegada, tais como balancetes, extrato do imposto de renda, extratos de contas bancárias e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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