TJMS - 0839008-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 03:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2024.
-
19/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:20
Decisão ou Despacho
-
08/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:02
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Jose Ferreira Soares, Silvino Luiz Bortoly, Diadema Gelatti Bortoly Processo 0839008-35.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Ferreira Soares - Exectda: Diadema Gelatti Bortoly, Silvino Luiz Bortoly - Vistos, Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja retificada a classe do presente feito para "Carta Precatória".
Após, cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
31/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
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31/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Jose Ferreira Soares, Diadema Gelatti Bortoly Processo 0839008-35.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Ferreira Soares - Exectda: Diadema Gelatti Bortoly - Vistos, etc.
A competência para processamento das causas cíveis é definida, entre outras, pelas normas de organização judiciária1.
O E.TJMS, por meio do art. 2º, alínea d, da Resolução 221 de setembro de 1994, conferiu a competência para processar cartas precatórias cíveis à Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e cartas precatórias cíveis em geral.
No caso dos autos, a toda evidência, houve equívoco no cadastro e distribuição do feito, uma vez que se trata de carta precatória cível, cadastrada como execução de título extrajudicial e distribuída a este juízo.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição do a carta precatória para a Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e cartas precatórias cíveis em geral de Campo Grande. -
25/08/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:53
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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