TJMS - 0800150-69.2020.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-69.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Carlos Alberto Correa da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO ORDINÁRIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA DE OFÍCIO - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSOR - PROMOÇÃO FUNCIONAL - REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 006/2002 - MERECIMENTO E TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE DO ATO NÃO OBSERVADA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não se conhece de contrarrazões apresentadas intempestivamente.
II - Da leitura dos dispositivos da LC Municipal n. 006/2002, denota-se que o servidor público municipal deve preencher dois requisitos cumulativos, para a promoção funcional, quais sejam: (i) merecimento; e (ii) tempo de serviço.
Não há como acolher a tese sustentada pelo recorrente, no sentido de que o legislador, quando da elaboração da norma, teve a intenção conferir caráter "alternativo" para os requisitos.
III - Ausentes os requisitos da responsabilidade civil, não há falar em indenização a título de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-69.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Apelante: Carlos Alberto Correa da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-69.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Carlos Alberto Correa da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15, acerca de eventual não conhecimento das contrarrazões apresentadas à f. 191-195, em razão de intempestividade.
Após, venham conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-69.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Carlos Alberto Correa da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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