TJMS - 0800337-87.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800337-87.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mariluce Simplício Ferreira Rech Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DA NAVIRAÍ - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
De acordo com a Lei nº 1.578/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 2.201/2019, somente terá direito ao recebimento do auxílio-alimentação o servidor público que não perceber remuneração superior a 04 (quatro) salários mínimos.
No caso, os vencimentos recebidos pela Requerente/Apelante extrapolam o valor de 04 (quatro) salários mínimos estabelecido pela legislação municipal, razão pela qual a servidora não faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
10/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800337-87.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mariluce Simplício Ferreira Rech Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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