TJMS - 0800356-33.2020.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 01:10
Recebidos os autos
-
29/10/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800356-33.2020.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Cristian Douglas Randolfo Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - MILITAR - INDENIZAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO (GRATIFICAÇÃO) - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA - LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2008 - REQUISITOS SATISFEITOS - VERBA DEVIDA - SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - PAGAMENTO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 291/2021 - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA CORREÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
A Lei Complementar nº 291/2021 alterou e acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, especialmente no art. 23, não mais constando como função gratificada as atividades de auxiliar administrativo, motorista de viatura, condutor e operador de viatura, entre outras.
Em que pese a alteração legislativa, o fato não afasta a obrigação do Estado em relação ao período retroativo da indenização sobre o subsídio inicial do posto ou graduação em que o autor se encontrava à época em que cada pagamento deveria ter sido efetuado.
A sentença deve ser reformada quanto à implantação do benefício, considerando que a nova redação do art. 23 da Lei Complementar n. 127/2008 não mais prevê gratificação para o exercício da função de motorista de viatura, e, portanto, a partir de 01/01/2022, não há mais falar em recebimento da gratificação em questão, ainda que exercida a função.
A Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021 determinou a adoção da taxa Selic como forma de atualização monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800356-33.2020.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Cristian Douglas Randolfo Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800356-33.2020.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Cristian Douglas Randolfo Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803238-95.2021.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Lucimeire Aparecida de Freitas
Advogado: Mario Akatsuka Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 08:51
Processo nº 0803238-95.2021.8.12.0018
Lucimeire Aparecida de Freitas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rita de Cassia Assis Oliveira Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2021 18:25
Processo nº 0800361-97.2022.8.12.0035
Damara Oliveira Montiel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 15:00
Processo nº 0800361-97.2022.8.12.0035
Damara Oliveira Montiel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 16:20
Processo nº 0800194-04.2023.8.12.0049
Camila Maia de Souza
Advogado: Darley Barros Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 17:50