TJMS - 0802146-62.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802146-62.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Douraglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - TERRENO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO -EXTRAFISCALIDADE AFASTADA - PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA DE SERVIÇOS PELO PODER PÚBLICO - IPTU/2022 - LANÇAMENTO SEM NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - VEDAÇÃO AO ACRÉSCIMO DE JUROS E MULTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e rejeitou a pretensão de declaração de ilegalidade da alíquota progressiva de IPTU sobre terreno vago em condomínio fechado.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
O IPTU constitui um imposto real e a Constituição Federal autoriza expressamente sua progressividade tanto por razões meramente arrecadatórias quanto para fins extrafiscais, nos moldes dos arts. 156, § 1º e 182, respectivamente.
Contudo, em se tratando de terreno situado em condomínio fechado, com restrição de acesso, não existem razões para a cobrança da alíquota majorada, ainda que se trate de lote sem edificação, na medida em que, com a aprovação do loteamento perante Poder Público, já existe a presunção do cumprimento da função social da propriedade.
No caso, como o Hectares Park & Resort é um condomínio fechado e suas vias internas são privadas, somado ao fato de que toda infraestrutura é realizada por recursos particulares, não há falar em alíquota de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), mas de 1% (um por cento), nos termos da tabela 1, do anexo II da LCM nº 71/2013.
Com relação ao IPTU de 2022, tem direito a Requerente do pagamento com valor à vista, sem a inclusão de juros e multa, na medida em que sequer foi notificada do respectivo lançamento Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/09/2023 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802146-62.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Douraglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:25
Distribuído por prevenção
-
24/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801816-30.2021.8.12.0004
Malvina Benites
Banco Inter S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 10:09
Processo nº 1416767-21.2023.8.12.0000
Gessiel Basilio Antonio
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Isabella Santos Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 16:00
Processo nº 0801681-16.2016.8.12.0029
Marta Goncalves da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elivia Vaz dos Santos Castriani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 12:39
Processo nº 0801681-16.2016.8.12.0029
Marta Goncalves da Silva Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Elivia Vaz dos Santos Castriani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2016 14:36
Processo nº 0801759-02.2023.8.12.0017
Marcelino Nascimento Teixeira Eireli
Cintia Rodrigues de Almeida
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 11:10