TJMS - 2000822-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/09/2023 01:03
Recebidos os autos
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30/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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30/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000822-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Maria Valderez Betat Nunes Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - OMISSÃO ALEGADA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000822-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Maria Valderez Betat Nunes Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000822-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Maria Valderez Betat Nunes Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000822-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Maria Valderez Betat Nunes Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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